CONTROLE EXTERNO NO BRASIL
É muito importante salientar para efeito de prova: no Brasil,
nos termos do art.71 da Constituição Federeal de 1988 (CF/88), o
controle externo, no âmbito federal, está a cargo do CONGRESSO
NACIONAL e não do Tribunal de Contas da União (como se poderia
supor!). Ao TCU compete apenas auxiliar o Congresso Nacional no seu
dever constitucional, mas não é o TCU quem exerce o controle
externo e sim, o CONGRESSO NACIONAL.
É claro que, na prática, a maioria das atividades de controle externo
acabam sendo desempenhadas pelo próprio TCU, que detém uma
estrutura e capacidade técnica condizentes com o tamanho de nosso país.
O Congresso Nacional não detém o poder absoluto ou exclusivo das
atividades de controle externo. Muitas atividades são
desempenhadas pelo próprio TCU, em um sistema quase que
independente do Congresso. Estas atividades são desempenhadas pelo
TCU por competência constitucional específica prevista no art. 71 da CF.
São fiscalizações, auditorias, inspeções, apuração de denúncias e
representações, apreciação das contas do Governo com providências
tomadas pelo TCU, no sua atividade de auxílio ao Congresso Nacional,
que detém a função de controle externo.
Ou seja, compete ao Tribunal de Contas da União auxiliar o Congresso
Nacional, desempenhando atividades próprias de controle externo
definidas na Constituição, mas não pode se concluir que o exercício
destas competências pelo TCU transfira a competência
constitucional de controle externo no Brasil, que é expressamente,
conforme preceitua a Carta Magna, pertencente ao CONGRESSO
NACIONAL.
Na sua missão constitucional de controle externo, o Congresso Nacional
acompanha a execução orçamentária da despesa e da receita, investiga
denúncias, avalia projetos e atividades, além de políticas de alocação de
recursos, como a política da saúde e educação, estuda programas de
governo, analisa o desempenho de órgãos, gestores, julga as contas do
Presidente da República, faz audiências públicas, promove comissões
parlamentares de inquérito para investigação de fraudes ou desvios,
convoca assessores, Ministros, técnicos, etc. para depoimentos ou
explicações sobre determinados gastos, etc. É importante destacar que o
Congresso Nacional utiliza bastante o auxílio do Tribunal de Contas da
União em suas demandas, solicitando ao Tribunal auditorias, inspeções,
pareceres, etc,
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